1. Para cada veículo, só pode inscrever um número de telemóvel para a recepção de aviso por via SMS.
  2. Caso queira mudar o número de telemóvel, é necessário o cancelamento da inscrição anterior, e efectuar uma nova inscrição.
  3. O serviço de aviso por mensagem (SMS) é aplicável para todas as infracções administrativas e contravenções de trânsito previstas na Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário», o aviso por via SMS será recebido em“10 minutos”após a autuação e a confirmação da penalidade para o veículo, e somente para os números de telemóveis locais, e este aviso serve apenas de referência, sendo os dados registados no Departamento de Trânsito os mais actualizados e correctos;
  4. A recepção do aviso por via SMS em “10 minutos” não é aplicável para as infracções administrativas previstas na Lei n.º 5/2023 “Regime do Serviço Público de Estacionamento”, mas a hora do bloqueamento do veículo será notificada ao proprietário do veículo por via SMS de acordo com o “Regime do Serviço Público de Estacionamento”.
  5. O serviço será automaticamente suspenso, desde quando se verificar a alteração de proprietário do veículo inscrito, sem qualquer prévio aviso.